terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Lei 15.967/2014: Capítulo III - Programa Municipal de Educação Ambiental

Em Janeiro de 2014, foi aprovada a Lei 15.967, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente de São Paulo.
Esse vídeo conta um pouco a proposta apresentada em seu Capítulo III, do Programa Municipal de Educação Ambiental, sob a ótica da Educomunicação.




Integra do Capítulo III:

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CAPÍTULO III - DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL


Art. 7º No âmbito de todos os setores cabe:

I - promover a integração de seus projetos e suas ações com o Programa Municipal de Educação Ambiental;

II - às instituições educativas das redes pública e privada, promover a Educação Ambiental de maneira transversal e interdisciplinar, integrada aos programas educacionais que desenvolvem, permeando-os e articulando-os;

III - aos meios de comunicação de massa de todos os setores, promover, disseminar e democratizar as informações e a formação por meio da educomunicação, de maneira ativa e permanente na construção de práticas socioambientais sustentáveis;

IV - às empresas, entidades de classe e instituições, públicas e privadas, promover programas destinados à formação dos profissionais, trabalhadores e empregadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como as repercussões do processo produtivo no meio ambiente e demais dimensões da sociedade;

V - ao setor empresarial, inserir a Educação Ambiental, permeando todos os processos e etapas de suas atividades, bem como das atividades de seus prestadores de serviço, fornecedores e usuários de seus produtos e serviços, sob o enfoque da sustentabilidade e da melhoria da qualidade ambiental e da saúde pública;

VI - às organizações não governamentais e movimentos sociais, desenvolver programas, projetos, ações e estratégias de Educação Ambiental para estimular a formação crítica do cidadão no conhecimento e exercício da cidadania, na transparência de informações sobre a sustentabilidade e no controle social dos atos dos setores público e privado;

VII - à sociedade como um todo, exercer o controle social sobre as ações da gestão pública na execução das políticas públicas e atuar na prevenção, identificação, minimização e solução de problemas e conflitos socioambientais.

Art. 8º A Política Municipal de Educação Ambiental de São Paulo compreende todos os projetos e as ações de Educação Ambiental previstos no Programa Municipal de Educação Ambiental e implementados pelos órgãos e entidades da sociedade civil e da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional, bem como as realizadas por entidades, instituições e organizações não governamentais, empresas públicas e privadas e pela sociedade civil em geral, atendendo aos princípios e aos objetivos desta lei.

Parágrafo único. O Poder Público poderá celebrar contratos e convênios de colaboração com entidades, instituições e organizações da sociedade civil e empresas, atendendo aos princípios e aos objetivos desta lei.

Art. 9º Na determinação das ações, projetos e programas vinculados à Política Municipal de Educação Ambiental de São Paulo, respeitados os princípios e os objetivos estabelecidos por esta lei, devem ser privilegiadas as medidas que comportem:

I - a formação, a capacitação e o aprimoramento de pessoas, em âmbito formal ou não formal;

II - estratégias de comunicação social junto às populações e comunidades, voltadas à produção de conhecimentos, sua difusão e ao acesso aos mesmos de forma gratuita;

III - o desenvolvimento de estudos, pesquisas e modelos;

IV - produção de material educativo e sua ampla divulgação;

V - gestão participativa e compartilhada;

VI - o acompanhamento, a avaliação e a readequação periódica do Programa Municipal de Educação Ambiental;

VII - a alocação de recursos materiais, humanos e financeiros;

VIII - o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos.

Art. 10. A formação, a capacitação e o aprimoramento de pessoas nos âmbitos formal e não formal comportam as seguintes dimensões, que serão detalhadas pelo Programa Municipal de Educação Ambiental:

I - a incorporação da dimensão socioambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

II - a incorporação da dimensão socioambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;

III - a incorporação da dimensão socioambiental na formação dos diversos segmentos da sociedade;

IV - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;

V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à questão socioambiental.

Art. 11. As ações de desenvolvimento de estudos, pesquisas e modelos voltar-se-ão para:

I - o desenvolvimento de tecnologias sociais, instrumentos, estratégias e metodologias visando à incorporação da dimensão socioambiental, de forma transversal, multi, inter e transdisciplinar, nos diferentes níveis, fases, etapas e modalidades da educação;

II - a produção de conhecimentos e informações sobre as questões socioambientais, sua difusão e acesso a eles de forma gratuita;

III - o desenvolvimento de tecnologias sociais, instrumentos, estratégias e metodologias visando à participação das populações na formulação e na execução de pesquisas relacionadas à dimensão socioambiental da realidade;

IV - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, inclusive a produção e difusão de materiais educativos e informativos;

V - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de formação na área socioambiental;

VI - o estímulo e apoio à constituição e integração de redes de banco de dados, de imagens e demais conteúdos, para apoio às ações constantes dos incisos I, II, III, IV e V deste artigo.

Art. 12. A produção de material educativo deverá considerar o seu público-alvo, com vistas à determinação da linguagem e mensagem apropriadas, bem como a exposição e a valorização do patrimônio ambiental, cultural, social e histórico do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Na exposição do patrimônio ambiental, social, histórico e cultural, o material educativo deverá privilegiar a divulgação dos elementos naturais e culturais que caracterizem a identidade e a história da Cidade e de cada localidade.
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Última aula de Técnicas de Sensibilização e Mobilização - Presente da Si e da Lu

No nosso último encontro de 2014 compartilhamos com os amigos durante a aula da professora Pâmela (Técnicas de Sensibilização e Mobilização) alguns presentes...Eu e a Lu levamos uma prática voltada para o bem estar físico e emocional. Iniciamos com duas técnicas de respiração, sendo uma delas a das Narinas Alternadas. Para quem quiser praticar novamente em casa, segue as instruções no link técnica respiração narinas alternadas.

Depois de praticar um pouco a respiração, nós reservamos cinco minutos para que cada um pudesse massagear seus pés. Mostramos uma figura dos pontos dos pés que recebem inervação de alguma parte do corpo e pedimos para que a massagem fosse feita com carinho nos pontos mais doloridos, para assim estimular a cura de um determinado incomodo.



Finalizamos nosso momento com a leitura de um texto chamado "Porque gritamos de raiva?", que também vamos compartilhar aqui com vocês...

Porque gritamos de raiva


"Um santo hindu que estava visitando o rio Ganges para se banhar encontrou uma família agrupada nas suas margens e notou que seus membros gritavam de raiva uns com os outros. Ele então se virou para seus discípulos e perguntou:
‘Por quê as pessoas gritam enraivecidas com as outras?’

Os discípulos pensaram por um tempo e um deles disse: ‘porque perdemos a calma, nós gritamos.’
‘Mas por quê gritar se a outra pessoa está próxima? Você também pode dizer o que precisa de forma mais tranquila, amena’. falou o Santo.
Os discípulos deram algumas outras respostas mas nenhuma de fato satisfatória. Então o Santo finalmente explicou:
‘Quando duas pessoas estão com raiva uma da outra, seus corações se distanciam bastante. E para cobrir essa distância e ter a capacidade de ouvir uma a outra, elas precisam gritar. Quanto mais nervosas estão, mais alto e forte é o grito para compensar a distância.
O que acontece quando duas pessoas se apaixonam? Elas não gritam uma com a outra, mas falam manso, porque seus corações estão perto. A distância entre elas é inexistente ou muito pequena.

O Santo continuou, ‘e quando elas se amam ainda mais, o que acontece? Elas não falam, apenas sussurram e se aproximam ainda mais no seu amor. Até que finalmente não restam nem sussurros, elas apenas se olham e isso é tudo. Assim é o quão próximo dois indivíduos ficam quando se amam.’
Ele olhou para seus discípulos e disse: ‘então quando vocês discutirem, não permitam que seus corações se afastem, não pronunciem palavras que agravem ainda mais esta distância. Do contrário criarão um abismo entre vocês e já não haverá mais um caminho de volta para o outro.'"
Autor desconhecido

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Não dissemos adeus e sim um "Até logo!"

Uma despedida com um gosto de quero mais! Assim foi o nosso último encontro de 2014 com a professora Pâmela.
Quem não pode comparecer de corpo presente, estava em energia!

Um pouco do nosso presente.
Que venha 2015!
Bjs
                                 Debora, Rosana e Renata

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Entrevista em áudio com Marcos Sorrentino no Sesc Interlagos

Entrevista em áudio com Marcos Sorrentino no Sesc Interlagos no dia 08 de novembro de 2014. 

As entrevistadoras Heloisa e Silvia pensaram em uma pergunta que fugisse um pouco do usual que ele está acostumado a responder... A pergunta norteadora da entrevista foi: O que você respondia ou responderia quando se questiona O que você quer ser quando crescer
A resposta que ele deu foi surpreendente!!!! Confira no áudio baixo:


quarta-feira, 10 de dezembro de 2014